Conheça seus Direitos

Você está com câncer?
Saiba mais sobre seus direitos!

A Vida Viva Varginha oferece Assessoria Jurídica aos pacientes oncológicos com a advogada:

Sônia Helena de Paula Ramos

Segunda-feira das 07 às 09h

DOS DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER

PIS/PASEP

O trabalhador portador de neoplasia maligna ou o seu dependente que for portador da doença, poderá efetuar o saque total das cotas e seus respectivos rendimentos do PIS/PASEP.

FGTS

O trabalhador portador de câncer ou o trabalhador que possuir um dependente com câncer, poderá realizar o saque do FGTS. Esse saque pode ser realizado de todas as contas do trabalhador, inclusive da conta do atual contrato de trabalho. E persistindo os sintomas da doença, o levantamento do FGTS poderá ser efetuado quantas vezes for necessário.

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA)

O benefício será devido ao paciente que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. O benefício será concedido após a realização da perícia médica junto ao INSS  e para os pacientes oncológicos não se aplica a carência dos 12 meses de contribuição.

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

O benefício será devido ao paciente portador de câncer que ficar incapacitado permanentemente para o seu trabalho e for insuscetível a sua reabilitação profissional.

ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA

O paciente que for aposentado por invalidez e necessitar de assistência permanente de um terceiro, terá um acréscimo no valor da sua aposentadoria em um percentual de 25%.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

O paciente oncológico idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, terá direito a uma renda mensal no valor de um salário mínimo caso comprove que a renda por pessoa do grupo familiar é menor ou igual a ¼ do salário mínimo.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

O paciente portador de câncer terá direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria ainda que a doença tenha sido adquirida após a concessão do benefício.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS

O paciente portador de neoplasia maligna que tenha deficiência nos membros superiores ou inferiores que o impossibilite de dirigir veículos comuns, terá direito à isenção ao IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados.

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

A Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Dessa forma, o paciente que necessitar de medicamentos de alto custo tem o direito de buscar o seu fornecimento perante as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.

ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO

O paciente portador de câncer possui prioridade na ordem de tramitação em processos judiciais e administrativos em que figure como parte interessada.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

O paciente em tratamento oncológico terá prioridade nos atendimentos em repartições públicas e empresas particulares de prestação de serviços de qualquer natureza, bem como possui prioridade em filas de bancos e estabelecimentos comerciais.

TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO

O Tratamento Fora de Domicilio é um direito oferecido a pacientes oncológicos tratados exclusivamente pelo SUS, que necessitam se deslocar para outros locais para realização de intervenções médicas não disponibilizadas no Município de domicílio do paciente. Essa ajuda de custo inclui transporte, hospedagem e alimentação, inclusive será estendido ao acompanhante quando for necessária a sua presença.

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA

O paciente que tiver adquirido um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação mediante o pagamento de um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte, possuirá direito à quitação, desde que esteja  total e permanente inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

CIRURGIA DE RECONSTITUIÇÃO MAMÁRIA

Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável.

SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA PRIVADA

Alguns seguros de vida e planos de previdência privada preveem cobertura para o paciente oncológico que comprovar a invalidez permanente total ou parcial.